Planos de saúde coletivos podem ter novas regras em 2026: o que muda para empresas e beneficiários

Se a sua empresa oferece plano de saúde aos colaboradores, uma nova discussão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) merece atenção. A agência está revisando as regras dos planos coletivos e algumas mudanças podem afetar diretamente os reajustes, a coparticipação e a forma como os contratos de pequenas empresas são calculados.

O assunto ainda está em discussão e não existe uma nova regra definitiva para todos os contratos. Mesmo assim, o debate já é importante porque os planos coletivos representam a maior parte dos beneficiários da saúde suplementar no Brasil. Para as empresas, acompanhar esse movimento desde já pode fazer muita diferença no orçamento dos próximos anos.

Por que a ANS está discutindo mudanças nos planos coletivos

Hoje, os planos individuais e familiares seguem uma lógica diferente dos planos empresariais e coletivos por adesão.

Nos planos individuais e familiares, a ANS define um percentual máximo de reajuste anual. Em 2026, por exemplo, o teto aprovado para esses contratos foi de 5,11%.

Já nos planos coletivos, o reajuste costuma ser negociado entre a operadora e a empresa contratante ou a entidade responsável pelo contrato. O percentual considera fatores como utilização do grupo, custos médicos, internações, procedimentos realizados e equilíbrio financeiro da carteira.

Essa diferença sempre gerou dúvidas entre os consumidores. Por que o plano individual tem um limite definido pela ANS, enquanto o plano empresarial pode receber um reajuste muito diferente de uma operadora para outra?

A discussão atual tenta justamente encontrar um equilíbrio entre três pontos que nem sempre caminham juntos:

  • proteger empresas e beneficiários contra aumentos excessivos;
  • manter a sustentabilidade financeira das operadoras;
  • preservar a possibilidade de negociação dos contratos coletivos.

O que está em discussão na agenda da ANS

A revisão das regras para os planos coletivos está entre as prioridades da agenda regulatória da ANS para o período de 2026 a 2028. A previsão divulgada é de que uma deliberação final sobre o tema aconteça no quarto trimestre de 2026.

Entre as medidas que estão sendo analisadas estão:

  • ampliação do agrupamento de contratos de pequenas empresas;
  • aperfeiçoamento dos critérios usados nos reajustes;
  • possível limite para a coparticipação;
  • mudanças nas regras de franquia;
  • aumento da transparência nas informações apresentadas aos contratantes.

É importante reforçar: essas propostas ainda podem ser alteradas durante o processo de discussão. Portanto, a empresa não deve tomar decisões com base em um percentual ou regra que ainda não foi oficialmente aprovada.

O possível impacto para pequenas empresas

Uma das propostas mais comentadas envolve o chamado agrupamento de contratos, também conhecido como pool de risco.

Atualmente, contratos coletivos com menos de 30 beneficiários seguem regras específicas de agrupamento. Na prática, os contratos de pequeno porte de uma mesma operadora podem ser reunidos para que o reajuste seja calculado com base em um conjunto maior de vidas, e não apenas no histórico de uma única empresa.

A ANS avalia ampliar esse agrupamento para um número maior de beneficiários, que pode chegar a 400 vidas. A ideia é diluir melhor os riscos e evitar que um grupo muito pequeno sofra um aumento elevado por causa de poucos casos de internação ou procedimentos de alto custo.

Para uma pequena empresa, isso pode trazer mais previsibilidade. Se um único tratamento de alto valor impactar muito o histórico do grupo, a diluição em uma carteira maior pode reduzir oscilações.

Mas existe também uma preocupação importante. Quanto maior o agrupamento, menor pode ser a liberdade para negociar um contrato personalizado. Empresas com perfis muito diferentes poderiam acabar submetidas a uma mesma lógica de cálculo, mesmo tendo realidades de utilização completamente distintas.

Por isso, a mudança pode trazer vantagens, mas não deve ser tratada como uma solução automática para todos os negócios.

Reajuste de plano coletivo: por que os percentuais variam tanto

O reajuste do plano de saúde não é definido apenas pela inflação. A conta envolve uma combinação de fatores que muda de acordo com cada grupo e cada operadora.

Entre os principais elementos estão:

  • quantidade de consultas, exames e internações realizadas;
  • frequência de utilização do pronto atendimento;
  • custo dos medicamentos e materiais hospitalares;
  • aumento dos preços de hospitais, clínicas e laboratórios;
  • incorporação de novas tecnologias e tratamentos;
  • envelhecimento dos beneficiários;
  • crescimento de doenças crônicas;
  • despesas administrativas e equilíbrio da carteira;
  • fraudes, desperdícios e utilização inadequada do benefício.

Nos planos coletivos, o histórico de utilização tem um peso muito relevante. Uma empresa que não acompanha seus indicadores pode ser surpreendida no momento da renovação, mesmo que tenha pago as mensalidades em dia durante todo o contrato.

Em 2025, o reajuste médio dos planos coletivos foi de 11,15%, segundo dados citados pela ANS. O número médio, porém, não significa que todas as empresas receberam o mesmo percentual. O índice pode ser muito diferente conforme o tamanho do grupo, a operadora, a modalidade de contratação e o comportamento de utilização dos beneficiários.

E a coparticipação, pode mudar?

A coparticipação é um dos pontos mais sensíveis dessa discussão.

Nesse modelo, a empresa ou o beneficiário paga uma mensalidade menor, mas participa de parte do custo quando utiliza determinados serviços, como consultas, exames ou atendimentos específicos. Quando é bem estruturada, a coparticipação pode ajudar a tornar o plano mais acessível e estimular uma utilização mais consciente.

O problema aparece quando o beneficiário não consegue entender quanto vai pagar ou quando a cobrança se torna tão alta que começa a dificultar o acesso ao atendimento.

A ANS vem discutindo regras para coparticipação e franquia com a participação de operadoras, consumidores e outros representantes do setor. Entre as possibilidades está a criação de limites para determinados procedimentos e cobranças.

Para a empresa, o principal cuidado é não olhar apenas para o valor da mensalidade. Um plano mais barato pode gerar uma despesa maior para os colaboradores se a coparticipação for alta ou pouco previsível.

Antes de contratar ou renovar, é fundamental entender:

  • quais procedimentos geram cobrança adicional;
  • se existe valor máximo por atendimento;
  • qual é o limite mensal ou anual;
  • quem assume o pagamento: empresa, colaborador ou ambos;
  • como o desconto aparece na folha de pagamento;
  • se há diferença de cobrança entre consultas, exames e terapias.

O que muda para os colaboradores

Para o funcionário, o plano de saúde continua sendo um dos benefícios mais importantes oferecidos pelas empresas. Uma pesquisa interna bem feita costuma mostrar que a qualidade da assistência médica pesa na decisão de permanecer ou não em um emprego.

Por outro lado, reajustes muito altos podem levar a empresa a reduzir a rede credenciada, mudar a categoria do plano ou aumentar a participação financeira do colaborador.

É nesse ponto que a comunicação se torna essencial. Alterar o plano sem explicar os motivos pode gerar insegurança, queda na percepção de valor do benefício e até aumento da utilização desnecessária do pronto atendimento.

A empresa deve apresentar com clareza:

  • o que está mudando no contrato;
  • por que a alteração foi necessária;
  • quais unidades, hospitais e laboratórios continuam disponíveis;
  • como funcionará a coparticipação;
  • quais canais devem ser usados para orientação e prevenção.

Cuidar da comunicação também é uma forma de cuidar da saúde financeira do contrato.

O que a empresa deve fazer antes da renovação

Mesmo que as novas regras da ANS ainda não tenham sido definidas, a empresa não precisa esperar para começar a se organizar.

O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo do contrato atual. Não basta saber o valor da mensalidade. É preciso entender como o benefício está sendo utilizado e quais pontos estão pressionando o custo.

Veja algumas medidas importantes:

  • analisar a sinistralidade do grupo;
  • identificar os procedimentos de maior frequência e maior custo;
  • verificar se a rede credenciada atende às necessidades dos colaboradores;
  • revisar as regras de coparticipação;
  • comparar o contrato atual com outras opções do mercado;
  • negociar a renovação com antecedência;
  • avaliar programas de prevenção e acompanhamento de doenças crônicas;
  • orientar os colaboradores sobre o uso correto do plano;
  • conferir se existem cobranças ou reajustes previstos no contrato;
  • evitar a troca de operadora sem analisar carências, cobertura e qualidade da rede.

Uma boa negociação começa muito antes da data de aniversário do contrato. Quando a empresa deixa tudo para a última hora, perde poder de escolha e acaba aceitando condições menos favoráveis.

Como reduzir custos sem destruir o benefício

A primeira reação diante de um reajuste alto costuma ser procurar o plano mais barato. Só que essa decisão pode gerar um problema ainda maior no futuro.

Reduzir a mensalidade trocando hospitais importantes por uma rede muito limitada, aumentar demais a coparticipação ou retirar coberturas valorizadas pelos colaboradores pode comprometer a qualidade do benefício e prejudicar a retenção de talentos.

O caminho mais inteligente é buscar equilíbrio.

Algumas estratégias que podem ajudar são:

  • negociar com mais de uma operadora;
  • ajustar a rede de acordo com o perfil real da equipe;
  • criar programas de prevenção e saúde ocupacional;
  • acompanhar beneficiários com doenças crônicas;
  • estimular o uso de consultas e exames preventivos;
  • oferecer orientação para evitar o uso desnecessário do pronto-socorro;
  • avaliar modelos de coparticipação com limites claros;
  • revisar o contrato com apoio especializado.

A prevenção não serve apenas para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores. Ela também ajuda a evitar internações, afastamentos e procedimentos de alta complexidade, que costumam pesar muito no reajuste dos contratos seguintes.

As empresas devem esperar a nova decisão da ANS?

Não. A melhor estratégia é acompanhar a regulamentação, mas continuar cuidando do contrato atual.

A decisão da ANS pode mudar critérios importantes no futuro, mas não elimina a necessidade de analisar a utilização do plano, negociar com a operadora e orientar os colaboradores. Quanto mais preparada estiver a empresa, maior será sua capacidade de adaptação quando as novas regras forem definidas.

Também é importante não confundir a discussão regulatória com uma autorização para suspender ou contestar qualquer reajuste. Cada contrato tem suas próprias regras, datas e documentos. Em caso de dúvida, a empresa deve avaliar o contrato específico e buscar orientação profissional.

O papel da corretora na escolha do melhor caminho

A gestão de um plano empresarial não termina quando o contrato é assinado. O acompanhamento contínuo é o que permite identificar desperdícios, antecipar problemas e encontrar alternativas antes que o reajuste comprometa o caixa.

Na Bom Plano, nós analisamos o cenário da sua empresa, o perfil dos colaboradores, a utilização do benefício, a rede credenciada e as condições de cada operadora. O objetivo não é simplesmente trocar de plano ou buscar o menor preço.

É encontrar uma solução que proteja os colaboradores, preserve a qualidade do atendimento e faça sentido para o orçamento do negócio.

As novas discussões da ANS reforçam uma realidade que já está presente no dia a dia das empresas: plano de saúde precisa ser tratado como estratégia, e não apenas como uma despesa fixa.

Sua empresa já sabe como o contrato atual pode ser afetado pelas mudanças nos planos coletivos? Fale com a Bom Plano e faça uma análise antes da próxima renovação.

Fontes consultadas

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
  • Futuro da Saúde: Reajuste de planos coletivos integra agenda da ANS, mas setor resiste à padronização de valores

Observação: as alterações mencionadas neste texto estão em discussão na agenda regulatória da ANS. A matéria deve ser atualizada quando houver decisão ou norma definitiva da agência.